Após seis anos de tramitação do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a RedeTV! (TV Ômega) não responde pelas dívidas trabalhistas deixadas pela extinta TV Manchete.
Os ministros Massami Uyeda e Luís Felipe Salomão, da 2ª Turma do STJ, entenderam que a Justiça do Trabalho não tem autonomia ou competência para decretar a sucessão de uma empresa.
A decisão dos ministros tornou inválidos os bloqueios em contas bancárias da RedeTV! para efeito de penhora, determinados pela Justiça Trabalhista em ações de ex-funcionários da falida Rede Manchete. O processo foi parar no STJ após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e a Justiça Trabalhista tomarem decisões diferentes sobre o caso.
Enquanto o primeiro decidiu que a Rede TV! não deveria responder pelas dividas deixada pela Manchete, a segunda entendeu a transferência da concessão para exploração de serviços de radiodifusão, sons e imagens, com a continuidade na prestação dos serviços, caracterizava a sucessão de empregadores, sendo o sucessor responsável pelos direitos trabalhistas vigentes na época da sucessão.
O advogado Dênis Munhoz declarou que “o importante é que a Justiça foi restaurada. A TV Ômega não ficou com nenhum patrimônio da extinta TV Manchete e o contrato de compra também não previu o repasse de nenhuma dívida trabalhista”, informou o site Consultor Jurídico.
Créditos: Portal Imprensa
Os ministros Massami Uyeda e Luís Felipe Salomão, da 2ª Turma do STJ, entenderam que a Justiça do Trabalho não tem autonomia ou competência para decretar a sucessão de uma empresa.
A decisão dos ministros tornou inválidos os bloqueios em contas bancárias da RedeTV! para efeito de penhora, determinados pela Justiça Trabalhista em ações de ex-funcionários da falida Rede Manchete. O processo foi parar no STJ após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e a Justiça Trabalhista tomarem decisões diferentes sobre o caso.
Enquanto o primeiro decidiu que a Rede TV! não deveria responder pelas dividas deixada pela Manchete, a segunda entendeu a transferência da concessão para exploração de serviços de radiodifusão, sons e imagens, com a continuidade na prestação dos serviços, caracterizava a sucessão de empregadores, sendo o sucessor responsável pelos direitos trabalhistas vigentes na época da sucessão.
O advogado Dênis Munhoz declarou que “o importante é que a Justiça foi restaurada. A TV Ômega não ficou com nenhum patrimônio da extinta TV Manchete e o contrato de compra também não previu o repasse de nenhuma dívida trabalhista”, informou o site Consultor Jurídico.
Créditos: Portal Imprensa
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