17 fevereiro, 2010

Record é condenada a indenizar auditora da Receita por denúncia em reportagem

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A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou a Record a pagar indenização no valor de R$ 50 mil a uma auditora da Receita Federal, a título de danos morais. Na decisão, os juízes entenderam que a emissora não conseguiu provar que a autora da ação, citada em reportagem, era a mesma mulher investigada por operação da Polícia Federal.

O caso teve início com reportagem da Record sobre audiências na Justiça em processos que envolviam a operação "Firula" da PF. As investigações denunciavam suposta participação de empresários em crimes de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, por meio de um esquema que utilizava doleiros e empresas sediadas em paraísos fiscais.

De acordo com o TJ, a Record identificou a participação de uma auditora no esquema apenas com o primeiro nome citado por depoimento de uma testemunha na Justiça Federal. O relator do caso, desembargador Lindolpho Morais Marinho, argumentou ainda que não foi dado o direito de resposta para a mulher.

Para a Justiça, a exposição causou prejuízos pessoais e profissionais à auditora. Na reportagem, a emissora citou o sobrenome e o nome do marido da mulher.

Em primeira instância a Record já havia sido condenada a pagar indenização de R$ 30 mil. No recurso, a emissora alegou que apenas cumprira o direito de informar. Em seguida, a auditora recorreu para que fosse aumentado o valor indenizatório, o que foi aceito pela Justiça.

Créditos: Adnews

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