Na última segunda-feira (6/7), a operadora de TV por assinatura NET voltou a cobrar mensalidade pelo ponto adicional do serviço. A cobrança que foi proibida por uma resolução da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) estava autorizada graças a uma liminar da Justiça, mas a operadora só retomou a requisição de R$ 19,90 mensais de seus clientes após encontrar uma brecha na norma da agência reguladora.
De acordo com a NET, a cobrança se refere, na verdade, ao aluguel do decodificador e não fere a resolução 528 da Anatel, que veda o pagamento adicional sobre a distribuição da programação em outro ponto. Questionada pela reportagem, a agência confirmou que o regulamento não se pronuncia quanto ao provimento de equipamento.
Entretanto, para a advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) Estela Guerrini, a norma da Anatel deixa clara a proibição de qualquer cobrança adicional, mensal e contínua. “A resolução não entra em detalhes, nem diz expressamente que fica proibida a cobrança de aluguel dos equipamentos”, admite.
Porém, Estela enfatiza que se as empresas nunca cobraram pelo serviço “e agora simplesmente inverteram os nomes, na prática, a situação continua a mesma. A cobrança continua mensal e isso é apenas uma forma de maquiagem para que se mantenha a transferência de receita para a empresa e de custo para o consumidor”.
A assessoria de imprensa da Anatel, contudo, reitera que a resolução aplicada no regulamento quanto aos serviços prestados por operadoras de televisão por assinatura, a partir de abril deste ano, não possui artigo que proíba o aluguel de equipamento.
As normas da Agência determinam que serviços de instalação e reparos —por ponto extra —podem ser cobrados e, inclusive, parcelados, desde que isso seja discriminado em conta e que o valor não ultrapasse o de serviços cobrados pelo ponto principal.
Procurada por Última Instância para justificar o retorno à cobrança de ponto extra, a NET ainda não retornou o contato. A reportagem também entrou em contato com a Sky, que por meio de assessoria informou que “o porta-voz para este assunto está fora do país até a próxima semana”; a assessoria da TVA também não respondeu aos telefonemas.
Compra de decodificador
Um outro grande problema no setor de televisão por assinatura e que fere o direito do consumidor é não dar a opção de compra do decodificador. Tanto a NET, quanto a TVA e a TV Digital oferecida pela Telefônica, por exemplo, oferecem apenas os serviços de televisão por assinatura por meio do sistema de comodato, ou seja, aluguel de equipamento.
“O consumidor acaba ficando refém daquela prestadora para alugar, pegar emprestado ou comprar o decodificador, porque a prestadora não vai ativar o sinal no decodificador que o consumidor comprou de outro lugar, por exemplo”, argumenta a advogada do Idec.
Vale ressaltar que a Sky é a única operadora, entre as quatro principais, que disponibiliza a opção de compra do equipamento, apesar de tentar desestimular o consumidor a fazê-lo (a reportagem tentou efetuar a compra por telefone). A empresa cobra R$ 599 pelo plano que dá direito a compra de equipamento para cada ponto.
De acordo com a NET, a cobrança se refere, na verdade, ao aluguel do decodificador e não fere a resolução 528 da Anatel, que veda o pagamento adicional sobre a distribuição da programação em outro ponto. Questionada pela reportagem, a agência confirmou que o regulamento não se pronuncia quanto ao provimento de equipamento.
Entretanto, para a advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) Estela Guerrini, a norma da Anatel deixa clara a proibição de qualquer cobrança adicional, mensal e contínua. “A resolução não entra em detalhes, nem diz expressamente que fica proibida a cobrança de aluguel dos equipamentos”, admite.
Porém, Estela enfatiza que se as empresas nunca cobraram pelo serviço “e agora simplesmente inverteram os nomes, na prática, a situação continua a mesma. A cobrança continua mensal e isso é apenas uma forma de maquiagem para que se mantenha a transferência de receita para a empresa e de custo para o consumidor”.
A assessoria de imprensa da Anatel, contudo, reitera que a resolução aplicada no regulamento quanto aos serviços prestados por operadoras de televisão por assinatura, a partir de abril deste ano, não possui artigo que proíba o aluguel de equipamento.
As normas da Agência determinam que serviços de instalação e reparos —por ponto extra —podem ser cobrados e, inclusive, parcelados, desde que isso seja discriminado em conta e que o valor não ultrapasse o de serviços cobrados pelo ponto principal.
Procurada por Última Instância para justificar o retorno à cobrança de ponto extra, a NET ainda não retornou o contato. A reportagem também entrou em contato com a Sky, que por meio de assessoria informou que “o porta-voz para este assunto está fora do país até a próxima semana”; a assessoria da TVA também não respondeu aos telefonemas.
Compra de decodificador
Um outro grande problema no setor de televisão por assinatura e que fere o direito do consumidor é não dar a opção de compra do decodificador. Tanto a NET, quanto a TVA e a TV Digital oferecida pela Telefônica, por exemplo, oferecem apenas os serviços de televisão por assinatura por meio do sistema de comodato, ou seja, aluguel de equipamento.
“O consumidor acaba ficando refém daquela prestadora para alugar, pegar emprestado ou comprar o decodificador, porque a prestadora não vai ativar o sinal no decodificador que o consumidor comprou de outro lugar, por exemplo”, argumenta a advogada do Idec.
Vale ressaltar que a Sky é a única operadora, entre as quatro principais, que disponibiliza a opção de compra do equipamento, apesar de tentar desestimular o consumidor a fazê-lo (a reportagem tentou efetuar a compra por telefone). A empresa cobra R$ 599 pelo plano que dá direito a compra de equipamento para cada ponto.
Créditos: Última Instância
Um comentário:
A Jet ( www.jet.tv.br) que retransmite a net para Natal RN tambem alega que cobra o comodato do aparelho. Aí eu disse que queria a instalação pois eu tenho o aparelho. E qual foi a resposta? Eles não instalam sem ser com o aparelho deles. Liguei para a ANATEL de Natal que não resolve nada. E a ANATEL 133 não me atende. Mais de 25 minutos na espera. Estamos a merce dessas empresas. E a ANATEL não faz nada para proteger a lei que ela mesmo faz.
Postar um comentário