
O advogado do apresentador de TV Milton Neves enviou ao site Adnews a defesa sobre os esclarecimentos apresentados por Roberto Justus, publicados pelo site na sexta-feira. Neves move uma ação contra o publicitário por conta de um programa cancelado dias antes da estreia na TV Bandeirantes.
Confira na íntegra:
"1. - As obrigações contratuais pendentes com Milton Neves, de responsabilidade da Brainers/Justus são notórias (não somente entre as partes mas com larga difusão pela imprensa). Tudo está bem documentado na inicial. Ele não pode alegar agora, portanto, que desconhecia esse fato.
2. - Está fartamente documentado nos autos do processo (com gravações e transcrições de declarações e confissão do próprio Justus em programas de televisão) que a razão de ele "abortar" (palavras dele) o projeto Brainers era devido a "conflito de interesses" (e não pretensa "inviabilidade financeira e operacional", como alega agora). A obrigação de Milton Neves rescindir seu contrato com a Rede Record de Televisão decorreu direta e unicamente de exigência contratual da Brainers, conforme documentado na petição inicial da ação, que (no mês seguinte à saída de Milton Neves da Record) abandonou o projeto. A responsabilidade da Brainers/Justus em relação a isso é, portanto, inafastável.
3. - A liquidação da Brainers foi irregular pois deixou de incluir, no mínimo, a principal pendência obrigacional de sua responsabilidade (justamente a existente com o apresentador Milton Neves).
4. - Clodoaldo Araújo recebeu e aceitou, em início de outubro do ano passado, 49% da quotas sociais da Brainers Participações (e a qualificação
de "sócio administrador") e assinou, também, o distrato de dissolução da empresa (apenas 20 dias depois), como documentado e registrado junto à JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo. Acrescente-se que quinta-feira (19.02.2009), na coluna do jornalista Daniel Castro, no jornal "A Folha de S. Paulo" ele próprio (Clodoaldo) declarou que "a Brainers fechou porque eles (Justus e Clodoaldo) decidiram investir em outra empresa, do ramo do aço". Ou seja, o prórpio Clodoaldo declarou que teve - sim – participação na decisão de dissolver a empresa.
5. Roberto Justus ainda não foi "oficialmente notificado pela justiça" (sic)
pois a ação de reparação de danos ajuizada na última 6a. feira, dia 13, e
distribuída na última segunda feira, dia 16, para a 6a. Vara Cível da
Capital (SP) ainda está em fase de autuação em cartório (não houve ainda
o despacho do MM. Juiz determinando a citação dos réus).
Assinado: José Carlos Costa Netto.
Advogado de Milton Neves"
Confira na íntegra:
"1. - As obrigações contratuais pendentes com Milton Neves, de responsabilidade da Brainers/Justus são notórias (não somente entre as partes mas com larga difusão pela imprensa). Tudo está bem documentado na inicial. Ele não pode alegar agora, portanto, que desconhecia esse fato.
2. - Está fartamente documentado nos autos do processo (com gravações e transcrições de declarações e confissão do próprio Justus em programas de televisão) que a razão de ele "abortar" (palavras dele) o projeto Brainers era devido a "conflito de interesses" (e não pretensa "inviabilidade financeira e operacional", como alega agora). A obrigação de Milton Neves rescindir seu contrato com a Rede Record de Televisão decorreu direta e unicamente de exigência contratual da Brainers, conforme documentado na petição inicial da ação, que (no mês seguinte à saída de Milton Neves da Record) abandonou o projeto. A responsabilidade da Brainers/Justus em relação a isso é, portanto, inafastável.
3. - A liquidação da Brainers foi irregular pois deixou de incluir, no mínimo, a principal pendência obrigacional de sua responsabilidade (justamente a existente com o apresentador Milton Neves).
4. - Clodoaldo Araújo recebeu e aceitou, em início de outubro do ano passado, 49% da quotas sociais da Brainers Participações (e a qualificação
de "sócio administrador") e assinou, também, o distrato de dissolução da empresa (apenas 20 dias depois), como documentado e registrado junto à JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo. Acrescente-se que quinta-feira (19.02.2009), na coluna do jornalista Daniel Castro, no jornal "A Folha de S. Paulo" ele próprio (Clodoaldo) declarou que "a Brainers fechou porque eles (Justus e Clodoaldo) decidiram investir em outra empresa, do ramo do aço". Ou seja, o prórpio Clodoaldo declarou que teve - sim – participação na decisão de dissolver a empresa.
5. Roberto Justus ainda não foi "oficialmente notificado pela justiça" (sic)
pois a ação de reparação de danos ajuizada na última 6a. feira, dia 13, e
distribuída na última segunda feira, dia 16, para a 6a. Vara Cível da
Capital (SP) ainda está em fase de autuação em cartório (não houve ainda
o despacho do MM. Juiz determinando a citação dos réus).
Assinado: José Carlos Costa Netto.
Advogado de Milton Neves"
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