Há alguns anos, Ana Maria Braga trava na justiça uma ação contra a Editora Abril. A apresentadora da TV Globo tenta anular o registro da marca Ana Maria, que intitula uma das revistas do grupo. Porém, o pedido foi negado.
Segundo o site Consultor Jurídico, o juiz Guilherme Bollorin Pereira, da 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro, afirma que não ficou caracterizada má fé da editora com a utilização da marca e menos ainda do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), que concedeu o registro do nome para a Abril. A editora registrou o nome, antes mesmo de a apresentadora registrar seu nome artístico em produtos.
Mas, ainda cabe recurso da decisão, na justiça.
“Neste caso não se pode nem invocar o Código de Defesa do Consumidor, para justificar algum tipo de irregularidade do INPI, já que os abusos no mercado de consumo e a concorrência desleal são práticas perpetradas com o emprego de dolo, o que não restou caracterizado nos autos”, ressaltou o juiz.
Ana Maria e a sua agência de eventos, a Ambar, recorreram à Justiça alegando que a publicação não é sua e foi lançada na época em que a artista começou a fazer sucesso na Record, quando apresentava o programa Note e Anote. Também reforçaram que o nome da apresentadora está sendo utilizado como aproveitamento de sua notoriedade. Ana quer indenização por danos morais.
A Abril alegou que tem prioridade no uso da expressão comum AnaMaria, porque depositou o nome antes mesmo da marca da apresentadora: Ana Maria Braga. Os advogados da empresa lembraram, ainda, que na época ela não tinha a fama de hoje. Ainda segundo eles, o nome da revista não está fundado ao nome da apresentadora, pois ela é conhecida como Ana Maria Braga.
Ainda segundo o Consultor Jurídico, além de vencer a apresentadora, derrubando suas alegações, o grupo Abril conseguiu que o juiz a condenasse a pagar os honorários advocatícios que gastou em sua defesa.
Segundo o site Consultor Jurídico, o juiz Guilherme Bollorin Pereira, da 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro, afirma que não ficou caracterizada má fé da editora com a utilização da marca e menos ainda do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), que concedeu o registro do nome para a Abril. A editora registrou o nome, antes mesmo de a apresentadora registrar seu nome artístico em produtos.
Mas, ainda cabe recurso da decisão, na justiça.
“Neste caso não se pode nem invocar o Código de Defesa do Consumidor, para justificar algum tipo de irregularidade do INPI, já que os abusos no mercado de consumo e a concorrência desleal são práticas perpetradas com o emprego de dolo, o que não restou caracterizado nos autos”, ressaltou o juiz.
Ana Maria e a sua agência de eventos, a Ambar, recorreram à Justiça alegando que a publicação não é sua e foi lançada na época em que a artista começou a fazer sucesso na Record, quando apresentava o programa Note e Anote. Também reforçaram que o nome da apresentadora está sendo utilizado como aproveitamento de sua notoriedade. Ana quer indenização por danos morais.
A Abril alegou que tem prioridade no uso da expressão comum AnaMaria, porque depositou o nome antes mesmo da marca da apresentadora: Ana Maria Braga. Os advogados da empresa lembraram, ainda, que na época ela não tinha a fama de hoje. Ainda segundo eles, o nome da revista não está fundado ao nome da apresentadora, pois ela é conhecida como Ana Maria Braga.
Ainda segundo o Consultor Jurídico, além de vencer a apresentadora, derrubando suas alegações, o grupo Abril conseguiu que o juiz a condenasse a pagar os honorários advocatícios que gastou em sua defesa.
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